Além de registra títulos e documentos, também efetuamos notificação extrajudicial. Quando alguém necessita dar ciência a terceiro de determinado ato ou fato, é comum a necessidade de se enviar uma carta, um telegrama, ou mesmo entregar em mãos algum tipo de correspondência.
Contudo, muitas vezes, estes tipos de comunicação não fazem prova plena perante o judiciário, por exemplo. Alguém pode enviar uma carta com AR, e perante um juiz a pessoa que recebeu alegar que dentro do envelope o conteúdo era outro, e não aquele alegado. Ou ainda, que o porteiro recebeu e se extraviou.
A notificação extrajudicial tem as seguintes vantagens:
- Possui fé pública (força probatória) de que a pessoa foi notificada efetivamente e do conteúdo da notificação.
- Efetuamos as notificações de forma pessoal.
- Efetuamos 6 (seis) tentativas de localizar a pessoa indicada, nos endereços apontados.
Exemplos:
Comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência na hora de vender o imóvel alugado.
Entrega de duplicatas de prestação de serviços com o objetivo de realizar o protesto, em caso de não pagamento;
Pedido de retomada de imóvel, após o fim do prazo de locação;
Constituição de mora de devedor insolvente (prova de que o comprador não quitou sua dívida), no caso de compra e venda de imóvel em prestações;
Comunicação de renovação de poderes descritos e outorgados em procurações, após o cancelamento da mesma.