AMPLIAÇÃO DO USO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) É TEMA DE ORIENTAÇÃO OFICIAL AOS CARTÓRIOS
16/06/2025O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio de sua Secretaria de Governo Digital, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Ofício SEI nº 52232/2025, que trata da ampla divulgação da validade e legalidade da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento, posteriormente remetido aos serviços notariais e registrais por intermédio do Ofício Circular nº 28-2025-CONR, reforça a necessidade de reconhecimento pleno da CIN por todas as instituições públicas e privadas, incluindo os cartórios.
A Carteira de Identidade Nacional, criada com base na Lei nº 7.116/1983 e regulamentada pelo Decreto nº 10.977/2022, representa a evolução do sistema de identificação civil brasileiro, conferindo maior segurança, uniformização e confiabilidade aos dados dos cidadãos. A partir de agora, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o único identificador nacional, eliminando divergências históricas e facilitando a interoperabilidade dos sistemas.
Segundo a Nota Técnica SEI nº 15157/2025/MGI, a ampliação da adoção da CIN tem importância estratégica para o enfrentamento de fraudes e inconsistências cadastrais, além de atender a padrões internacionais de segurança. A CIN já é emitida em múltiplos formatos: físico (papel de segurança ou policarbonato) e digital, todos dotados de avançados elementos de segurança gráfica e tecnológica, como QR Code, dados biométricos, assinatura digitalizada, tinta com efeito óptico e dispositivos de verificação por luz ultravioleta e infravermelho.
O Ministério destaca que, apesar do amplo arcabouço legal, ainda há relatos de não reconhecimento da CIN por parte de algumas instituições bancárias e serviços de registros públicos, o que motivou a solicitação de uma campanha informativa coordenada com o CNJ, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Para os serviços notariais e de registro, a orientação é inequívoca: a CIN deve ser aceita em todos os atos e procedimentos que demandem a identificação do cidadão, tanto no meio físico quanto no digital, em absoluta consonância com a legislação vigente.
O cartório, atento às diretrizes dos órgãos reguladores, reforça seu compromisso com a observância das normas e com a segurança jurídica dos atos praticados, passando a adotar integralmente o reconhecimento da Carteira de Identidade Nacional em suas rotinas de atendimento e lavratura de atos.
Em caso de dúvidas adicionais sobre a aceitação da CIN, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos mantém o canal eletrônico identificacaocivil@gestao.gov.br para esclarecimentos técnicos.
Cartório de Registro — Compromisso com a Legalidade e a Cidadania.