As novas atribuições na busca e apreensão de bens móveis é tema debatido no segundo dia do XVIII Congresso do Pará
17/06/2025O segundo dia do XVIII Congresso de Direito Notarial e Registral do Pará, promovido no dia 11 de junho, na Estação das Docas, em Belém, sediou um painel crucial sobre as novas atribuições e o potencial de mercado dos Cartórios de Títulos e Documentos na busca e apreensão de bens móveis. O debate contou com a apresentação de Thyago Soares, presidente do IRTDPJ-MA, 1º vice-presidente do IRTDPJ Brasil e membro do Comitê Técnico do ON-RTDPJ, e foi mediado por Carlos Alberto Chermont, diretor da ANOREG/PA e presidente do IRTDP/PA.
Carlos Alberto Chermont iniciou o painel destacando o fenômeno da desjudicialização, que tem transferido para outros agentes parte das atribuições antes exclusivas do Poder Judiciário. “Nós temos hoje, em meados de 1992 para frente, uma série de iniciativas e tendências que vêm mostrando esse movimento que chamamos de fenômeno da desjudicialização, na realidade, que não deixam de ser uma parte até para desafogar o poder judiciário”, afirmou. Ele ressaltou que a recente Lei 14.711, que trata da busca e apreensão extrajudicial, é a mais recente dessas iniciativas, com a implementação de normas regulatórias pela presidência do IRTDPJ Brasil, liderada por Rainey Marinho.

Thyago Soares assumiu a palavra com uma provocação: “Quem é que vence quando você vence?”. Ele usou a pergunta para introduzir a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis como uma nova realidade que os Cartórios precisam abraçar. Ele comparou a nova atribuição com sucessos anteriores dos Cartórios, como a realização de inventários e divórcios extrajudiciais.
Soares fez um apelo para que os profissionais da atividade superem o receio e vejam a busca e apreensão extrajudicial como uma atribuição inerente ao sistema de registro público. “Abracem essa correção sem medo.”, enfatizou.
O palestrante apresentou dados sobre o mercado de crédito, contrastando a baixa taxa de inadimplência no crédito imobiliário com a alta no crédito de veículos. No setor automotivo, a taxa de recuperação de garantia no Brasil é de apenas 15 centavos para cada dólar emprestado. “É muito pouco. E é isso, é nesse cenário que a gente tem que lidar, a gente tem que dar efetividade nessa recuperação da garantia”, destacou.

Thyago Soares revelou que 60% dos veículos financiados não são utilizados ou permanecem com o devedor, e que apenas 20% da dívida é recuperada com sucesso. No entanto, em 60% dos casos, a dívida é resolvida antes mesmo de iniciar o processo de cobrança.
Para enfrentar o desafio e aproveitar o potencial de mercado, Thyago Soares ressaltou a importância da organização interna dos Cartórios e da utilização das ferramentas disponíveis. Ele mencionou o painel do ON-RTDPJ Brasil, que permite que os Cartórios informem sua disponibilidade para a realização do serviço de busca e apreensão, facilitando a interação com os credores.
Outras dicas práticas incluem a utilização de formulários padronizados, a consulta do material de apoio disponibilizado pela Central Nacional e o atendimento aos clientes dentro do horário agendado. A centralização do processo pela Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Cartórios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (Censip) foi um ponto enfatizado, garantindo que o procedimento seja feito por uma plataforma única.
Em: 17/06/2025