Opinião: O Provimento n.213 e os cartórios que ninguém vê . Por Rainey Marinho
27/02/2026Quando entrei no cartório, em 1988, computador era coisa que não existia na nossa realidade. O livro de protocolo e os atos eram datilografados, e o backup da serventia era a cópia carbonada guardada no armário. O primeiro computador que o cartório adquiriu, lá por 1991, 92, não veio de loja — não se vendia computador em magazine, em supermercado. A gente encomendava peças com técnicos, que as traziam de fora e montavam a máquina aqui. Memória minúscula, disquete flexível, que era o sonho do backup, depois veio o disquete rígido, e a gente achava aquilo o máximo.
Quem me ajudou muito nessa época foi um colega chamado Saulo Brasil - ficamos tão amigos que sou padrinho da filha dele, Natália, hoje mulher feita, mãe, vivendo no Texas. Saulo seguiu na computação, venceu, mora em Seattle, fez carreira entre Microsoft e Amazon. Mas, naquele tempo, éramos dois curiosos tentando fazer um cartório funcionar com tecnologia que ainda não tinha manual.
Conto isso porque, há 37 anos, acompanho cada transição tecnológica que chegou ao serviço extrajudicial e, em todas elas, houve quem dissesse que o cartório não ia dar conta. Deu. Sempre deu. Agora chegou o Provimento n. 213/2026, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, publicado em 23 de fevereiro, e eu preciso ser honesto: é a mudança mais ambiciosa que vi nessas quase quatro décadas. Revoga o Provimento n. 74/2018 inteiro. Põe no lugar 26 artigos e quatro anexos que exigem criptografia obrigatória, autenticação multifator, trilhas de auditoria em quatro níveis, gestão formal de incidentes e, no núcleo de tudo, interoperabilidade plena com as plataformas do Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP.
O artigo 19 do novo provimento transforma cada serventia num nó permanente de uma rede nacional: dados em formato aberto, canal seguro, registros auditáveis de cada integração. Olho para isso e vejo duas coisas ao mesmo tempo: a norma é necessária, e uma parte considerável dos cartórios do Brasil vai sofrer para cumpri-la. As duas coisas são verdadeiras. É sobre essa tensão que eu quero falar.
Mas antes gostaria de falar de algo que me incomoda há muito tempo. A sociedade brasileira não faz a menor ideia do que é um cartório por dentro, seja atrás do balcão ou nos nossos avanços tecnológicos. O cidadão entra, paga, recebe o documento e vai embora achando que aquele dinheiro é lucro do dono. Não sabe que, em muitos estados, cerca de 45% a 50% da arrecadação bruta vai embora em repasses a fundos estaduais antes de o delegatário ver a cor do dinheiro.
Sobre o que sobra: ISS, imposto de renda, encargos trabalhistas dos 104 mil empregados CLT que a atividade mantém no país inteiro. E o Estado exige infraestrutura de cibersegurança de ponta e proíbe expressamente que o custo seja repassado ao usuário. Então quem paga? O delegatário. Com que receita? Com o que sobra depois de todos os repasses e obrigações. E a culpa dessa ignorância não é só da sociedade. É nossa também. Não nos posicionamos. Não mostramos com dados e rostos quem somos de verdade. Deixamos que a imagem do segmento fosse construída por cartórios de grande porte. E há quase 14 mil serventias no Brasil cuja realidade é outra.
O provimento classificou os cartórios em três faixas por faturamento semestral: Classe 1 até R$ 100 mil, Classe 2 de R$ 100 mil a R$ 500 mil, Classe 3 acima de R$ 500 mil. Calibrou prazos, permitiu soluções coletivas, previu prorrogação excepcional. Reconheço a sensibilidade. Mas preciso dizer com todas as letras: três faixas de faturamento não capturam a heterogeneidade real do Brasil extrajudicial. Um cartório de Classe 1 que fatura R$ 90 mil numa capital não tem nada a ver com um que fatura R$ 8 mil no interior. O primeiro acessa fornecedores de tecnologia, profissionais de TI, telecomunicações. O segundo funciona onde a internet é satélite, a energia é intermitente e não existe técnico de informática num raio de cem quilômetros.
É como criar regras iguais para o Carrefour e para a venda do Seu Zé. E olha, digo a venda do Seu Zé com carinho — porque é Seu Zé quem trata cliente pelo nome, conhece a família, fia no caderno quando precisa. O Carrefour também faz bem o que faz — ninguém aqui está criticando quem prosperou, porque o fez por mérito, por trabalho, por competência. O ponto não é esse. O ponto é que o regulador não pode tratar os dois como se fossem a mesma coisa, porque a realidade operacional de um não é a do outro.
Tem uma imagem que não me sai da cabeça. Dois agricultores. O primeiro planta em terreno fértil — solo rico, água abundante. Esse agricultor produz muito, e faz bem em produzir, porque conquistou aquela terra, trabalhou por ela, e a generosidade do solo é também fruto do seu esforço. O segundo planta no deserto. Levanta antes do sol, trabalha 110% e a colheita é magra. Não por preguiça. Não por descaso. Porque o chão não dá. Dá para comparar os dois pela colheita? Dá para exigir as mesmas ferramentas, a mesma produtividade?
Nesse paralelo, não se trata de culpar quem colhe mais, trata-se de reconhecer que quem colhe menos, muitas vezes, não colhe por falta de condições, não por falta de vontade. E a pergunta de verdade não é o porquê de o agricultor do deserto não colher como o outro — é como podemos ajudá-lo a encontrar água naquele solo árido.
Essa é a nossa categoria neste momento. Desigual. Tem colega com estrutura e tem colega com dificuldade para comprar a feira da semana. E, no nosso caso, há um agravante: todos prestam o mesmo serviço público, todos carregam a mesma responsabilidade legal, todos respondem perante o Judiciário com igual rigor. Só que as condições materiais são diversas. Igualdade formal sem condições materiais não é justiça.
O problema de fundo não é a norma — é a conta. A cada ano, as obrigações regulatórias crescem: novos sistemas, novas integrações, novos padrões de segurança, novos relatórios de conformidade. E, a cada ano, os instrumentos de suporte para quem precisa cumprir essas obrigações continuam os mesmos — ou seja, praticamente nenhum.
O registrador não decide quanto cobra. Não reajusta a receita quando o custo sobe. E agora precisa de criptografia, backup com redundância geográfica, servidor seguro, profissional de TI, plano de continuidade de negócios. Os Provimentos 107/2020 e 115/2021 proíbem repassar custo de infraestrutura eletrônica ao usuário[DV1] . O 213 acrescenta uma camada inteira de novas exigências. Mais de 2.600 serventias no Brasil são deficitárias.
Em Alagoas, onde resido e trabalho, levou-se décadas para acontecer o primeiro concurso público após a Constituição de 1988. Foram mais de 200 serventias ofertadas, e hoje, um ano depois, temos quase 100 cartórios vagos — outros dependendo de fundo de compensação para sobreviver. Com que dinheiro essas serventias vão se adequar? Não se constrói infraestrutura de primeiro mundo com receita que mal cobre o básico. O delegatário que descumprir não vai descumprir por má-fé — vai descumprir por impossibilidade.
E aí mora a angústia: não temos ainda todos os instrumentos. O Provimento criou a obrigação, mas não criou o caminho. O Operador Nacional de Registro de Imóveis - ONR investiu R$ 20 milhões em um Programa de Inclusão Digital que informatizou 975 cartórios de pequeno porte — equipamentos, sistemas, tudo entregue. Funciona. É modelo. Mas ele tinha condições econômicas para tal. O FIC já existe nos operadores de registro e é essencial nessa transformação.
As soluções coletivas que o provimento prevê precisam virar realidade: a Central Nacional do RTDPJ, com 3.722 cartórios integrados, pode oferecer infraestrutura compartilhada de segurança e backup para os menores — mas isso exige investimento. Presido o IRTDPJ Brasil e o ON-RTDPJ. Se estou dizendo que faltam instrumentos, a pergunta que eu mesmo preciso responder é: o que as entidades que eu dirijo já fizeram e o que ainda precisam fazer por esses colegas?
Seria fácil escrever este texto apontando para fora — para o Estado, para o regulador, para a sociedade que não nos conhece. Mas a honestidade me obriga a apontar também para dentro. Nós precisamos assumir que parte do caminho é responsabilidade nossa. Os cartórios de maior porte, muitos deles liderados por colegas que admiro e que construíram suas trajetórias com mérito e trabalho, têm condições de puxar os menores para cima — e muitos já fazem isso, com generosidade real.
O que falta é transformar essa solidariedade em política institucional permanente: fundos de inclusão digital, consórcios tecnológicos, subsídios cruzados dentro dos operadores nacionais. Se não fizermos isso, o provimento vai modernizar quem já tem condições e abandonar quem não tem. E a imagem pública do cartório vai continuar sendo construída pelos poucos que prosperam, não pelos milhares que sobrevivem.
Preciso falar da minha especialidade, porque é dela que falo com propriedade. Sou registrador de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e tabelião. No balcão do 2º RTDPJ e Notas de Maceió, qualifico todo dia o que chega: contrato de locação que o comerciante quer oponível a terceiros, estatuto de associação comunitária que só vai existir juridicamente depois do meu registro, notificação extrajudicial para constituir devedor em mora, ato constitutivo de sociedade simples que precisa de fé pública pra nascer, documento estrangeiro que só produz efeitos no Brasil depois de passar pelas minhas mãos.
Quando qualifico uma notificação, não entro no mérito da relação entre as partes — verifico requisitos formais, identificação, regularidade, ausência de termos ilícitos, e certifico com fé pública. Quando registro um estatuto, confiro personalidade jurídica a uma vontade coletiva que sem mim não existe para o direito. Nenhuma plataforma digital faz isso. Fé pública é do registrador. Só do registrador.
RTDPJ vive hoje um momento que, há dois anos, ninguém imaginava. A Lei n. 14.711/2023 nos colocou no centro das garantias mobiliárias. A busca e apreensão extrajudicial, regulamentada pelo Provimento n. 196/2025, já tem mais de 2.075 protocolos em 26 estados e no Distrito Federal, dos quais 202 foram concluídos. Duplicatas escriturais vindo. Notificação eletrônica ganhando escala. Mercado financeiro batendo na nossa porta pedindo registro com eficácia erga omnes. O RTDPJ saiu da sombra. E por isso a infraestrutura tecnológica tem que acompanhar. O Provimento n. 213 não veio de fora para dentro — normatiza o que nós já sentíamos fazia tempo.
Dito tudo isso, e sem contradição nenhuma: o provimento favorece os Registros Públicos. A fé pública operando dentro de infraestrutura com criptografia de ponta a ponta, registros auditáveis e imutáveis, rastreabilidade, interoperabilidade com as plataformas nacionais — isso eleva a confiança no sistema extrajudicial a um patamar que estrutura privada nenhuma alcança. Cada exigência da norma — vedação a software obsoleto, portabilidade em formato não proprietário, proibição de dependência de fornecedor único — é camada a mais de proteção sobre a fé pública. Proteger a infraestrutura do registro é proteger o registro. É proteger o estatuto daquela associação que eu registrei de manhã, a notificação do credor que veio à tarde, o contrato do empresário que confiou no meu serviço.
O agricultor do deserto não precisa de norma dizendo que ele deveria irrigar como quem planta em terra fértil. Precisa de alguém que o ajude a encontrar água. Quando digo que não sei se alguns cartórios vão conseguir cumprir, não é oposição, é diagnóstico. Se modernizarmos só as capitais e deixarmos para trás os pequenos municípios, vamos ter criado um sistema registral de duas velocidades. E sistema de duas velocidades é sistema que falhou. A tarefa não é só cumprir o provimento. É criar, juntos, as condições para que ele possa ser cumprido por todos.
**********************
Nota do Autor
Nada do que escrevi é crítica ao provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que fez o que lhe competia — e o fez bem. Esta fala é de outra natureza. É atemporal. É algo que se solta ao vento, como quem lança uma folha ao ar na esperança de que ela encontre refúgio aonde precisa chegar e que, ao pousar, ajude alguém a entender a realidade de tantos que não têm voz, que não aparecem nos congressos, que não são citados nos provimentos, mas que sustentam, dia após dia, a missão constitucional do registro público com o que têm e com o que são.
Esse texto não se dirige a um órgão, a uma autoridade, a um momento. Dirige-se ao tempo. A quem, daqui a dez ou vinte anos, quiser compreender o que vivíamos enquanto construíamos o futuro digital dos cartórios brasileiros e, a que custo humano, em que condições, com que solidão tantos colegas o fizeram. Se esta folha ao vento encontrar abrigo em alguém que possa fazer algo por eles, cumpriu o seu propósito.
*Rainey Marinho - Oficial do 2º RTDPJ e Notas de Maceió/AL. Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJ Brasil, da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas - ANOREG/AL e doOperador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas - ON-RTDPJ. Membro da Academia Maceioense de Letras e da Academia Alagoana de Cultura.
Fonte: Site do 2º RTDPJ e Notas de Maceió
Em 27/02/2026
Quem me ajudou muito nessa época foi um colega chamado Saulo Brasil - ficamos tão amigos que sou padrinho da filha dele, Natália, hoje mulher feita, mãe, vivendo no Texas. Saulo seguiu na computação, venceu, mora em Seattle, fez carreira entre Microsoft e Amazon. Mas, naquele tempo, éramos dois curiosos tentando fazer um cartório funcionar com tecnologia que ainda não tinha manual.
Conto isso porque, há 37 anos, acompanho cada transição tecnológica que chegou ao serviço extrajudicial e, em todas elas, houve quem dissesse que o cartório não ia dar conta. Deu. Sempre deu. Agora chegou o Provimento n. 213/2026, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, publicado em 23 de fevereiro, e eu preciso ser honesto: é a mudança mais ambiciosa que vi nessas quase quatro décadas. Revoga o Provimento n. 74/2018 inteiro. Põe no lugar 26 artigos e quatro anexos que exigem criptografia obrigatória, autenticação multifator, trilhas de auditoria em quatro níveis, gestão formal de incidentes e, no núcleo de tudo, interoperabilidade plena com as plataformas do Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP.
O artigo 19 do novo provimento transforma cada serventia num nó permanente de uma rede nacional: dados em formato aberto, canal seguro, registros auditáveis de cada integração. Olho para isso e vejo duas coisas ao mesmo tempo: a norma é necessária, e uma parte considerável dos cartórios do Brasil vai sofrer para cumpri-la. As duas coisas são verdadeiras. É sobre essa tensão que eu quero falar.
Mas antes gostaria de falar de algo que me incomoda há muito tempo. A sociedade brasileira não faz a menor ideia do que é um cartório por dentro, seja atrás do balcão ou nos nossos avanços tecnológicos. O cidadão entra, paga, recebe o documento e vai embora achando que aquele dinheiro é lucro do dono. Não sabe que, em muitos estados, cerca de 45% a 50% da arrecadação bruta vai embora em repasses a fundos estaduais antes de o delegatário ver a cor do dinheiro.
Sobre o que sobra: ISS, imposto de renda, encargos trabalhistas dos 104 mil empregados CLT que a atividade mantém no país inteiro. E o Estado exige infraestrutura de cibersegurança de ponta e proíbe expressamente que o custo seja repassado ao usuário. Então quem paga? O delegatário. Com que receita? Com o que sobra depois de todos os repasses e obrigações. E a culpa dessa ignorância não é só da sociedade. É nossa também. Não nos posicionamos. Não mostramos com dados e rostos quem somos de verdade. Deixamos que a imagem do segmento fosse construída por cartórios de grande porte. E há quase 14 mil serventias no Brasil cuja realidade é outra.
O provimento classificou os cartórios em três faixas por faturamento semestral: Classe 1 até R$ 100 mil, Classe 2 de R$ 100 mil a R$ 500 mil, Classe 3 acima de R$ 500 mil. Calibrou prazos, permitiu soluções coletivas, previu prorrogação excepcional. Reconheço a sensibilidade. Mas preciso dizer com todas as letras: três faixas de faturamento não capturam a heterogeneidade real do Brasil extrajudicial. Um cartório de Classe 1 que fatura R$ 90 mil numa capital não tem nada a ver com um que fatura R$ 8 mil no interior. O primeiro acessa fornecedores de tecnologia, profissionais de TI, telecomunicações. O segundo funciona onde a internet é satélite, a energia é intermitente e não existe técnico de informática num raio de cem quilômetros.
É como criar regras iguais para o Carrefour e para a venda do Seu Zé. E olha, digo a venda do Seu Zé com carinho — porque é Seu Zé quem trata cliente pelo nome, conhece a família, fia no caderno quando precisa. O Carrefour também faz bem o que faz — ninguém aqui está criticando quem prosperou, porque o fez por mérito, por trabalho, por competência. O ponto não é esse. O ponto é que o regulador não pode tratar os dois como se fossem a mesma coisa, porque a realidade operacional de um não é a do outro.
Tem uma imagem que não me sai da cabeça. Dois agricultores. O primeiro planta em terreno fértil — solo rico, água abundante. Esse agricultor produz muito, e faz bem em produzir, porque conquistou aquela terra, trabalhou por ela, e a generosidade do solo é também fruto do seu esforço. O segundo planta no deserto. Levanta antes do sol, trabalha 110% e a colheita é magra. Não por preguiça. Não por descaso. Porque o chão não dá. Dá para comparar os dois pela colheita? Dá para exigir as mesmas ferramentas, a mesma produtividade?
Nesse paralelo, não se trata de culpar quem colhe mais, trata-se de reconhecer que quem colhe menos, muitas vezes, não colhe por falta de condições, não por falta de vontade. E a pergunta de verdade não é o porquê de o agricultor do deserto não colher como o outro — é como podemos ajudá-lo a encontrar água naquele solo árido.
Essa é a nossa categoria neste momento. Desigual. Tem colega com estrutura e tem colega com dificuldade para comprar a feira da semana. E, no nosso caso, há um agravante: todos prestam o mesmo serviço público, todos carregam a mesma responsabilidade legal, todos respondem perante o Judiciário com igual rigor. Só que as condições materiais são diversas. Igualdade formal sem condições materiais não é justiça.
O problema de fundo não é a norma — é a conta. A cada ano, as obrigações regulatórias crescem: novos sistemas, novas integrações, novos padrões de segurança, novos relatórios de conformidade. E, a cada ano, os instrumentos de suporte para quem precisa cumprir essas obrigações continuam os mesmos — ou seja, praticamente nenhum.
O registrador não decide quanto cobra. Não reajusta a receita quando o custo sobe. E agora precisa de criptografia, backup com redundância geográfica, servidor seguro, profissional de TI, plano de continuidade de negócios. Os Provimentos 107/2020 e 115/2021 proíbem repassar custo de infraestrutura eletrônica ao usuário[DV1] . O 213 acrescenta uma camada inteira de novas exigências. Mais de 2.600 serventias no Brasil são deficitárias.
Em Alagoas, onde resido e trabalho, levou-se décadas para acontecer o primeiro concurso público após a Constituição de 1988. Foram mais de 200 serventias ofertadas, e hoje, um ano depois, temos quase 100 cartórios vagos — outros dependendo de fundo de compensação para sobreviver. Com que dinheiro essas serventias vão se adequar? Não se constrói infraestrutura de primeiro mundo com receita que mal cobre o básico. O delegatário que descumprir não vai descumprir por má-fé — vai descumprir por impossibilidade.
E aí mora a angústia: não temos ainda todos os instrumentos. O Provimento criou a obrigação, mas não criou o caminho. O Operador Nacional de Registro de Imóveis - ONR investiu R$ 20 milhões em um Programa de Inclusão Digital que informatizou 975 cartórios de pequeno porte — equipamentos, sistemas, tudo entregue. Funciona. É modelo. Mas ele tinha condições econômicas para tal. O FIC já existe nos operadores de registro e é essencial nessa transformação.
As soluções coletivas que o provimento prevê precisam virar realidade: a Central Nacional do RTDPJ, com 3.722 cartórios integrados, pode oferecer infraestrutura compartilhada de segurança e backup para os menores — mas isso exige investimento. Presido o IRTDPJ Brasil e o ON-RTDPJ. Se estou dizendo que faltam instrumentos, a pergunta que eu mesmo preciso responder é: o que as entidades que eu dirijo já fizeram e o que ainda precisam fazer por esses colegas?
Seria fácil escrever este texto apontando para fora — para o Estado, para o regulador, para a sociedade que não nos conhece. Mas a honestidade me obriga a apontar também para dentro. Nós precisamos assumir que parte do caminho é responsabilidade nossa. Os cartórios de maior porte, muitos deles liderados por colegas que admiro e que construíram suas trajetórias com mérito e trabalho, têm condições de puxar os menores para cima — e muitos já fazem isso, com generosidade real.
O que falta é transformar essa solidariedade em política institucional permanente: fundos de inclusão digital, consórcios tecnológicos, subsídios cruzados dentro dos operadores nacionais. Se não fizermos isso, o provimento vai modernizar quem já tem condições e abandonar quem não tem. E a imagem pública do cartório vai continuar sendo construída pelos poucos que prosperam, não pelos milhares que sobrevivem.
Preciso falar da minha especialidade, porque é dela que falo com propriedade. Sou registrador de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e tabelião. No balcão do 2º RTDPJ e Notas de Maceió, qualifico todo dia o que chega: contrato de locação que o comerciante quer oponível a terceiros, estatuto de associação comunitária que só vai existir juridicamente depois do meu registro, notificação extrajudicial para constituir devedor em mora, ato constitutivo de sociedade simples que precisa de fé pública pra nascer, documento estrangeiro que só produz efeitos no Brasil depois de passar pelas minhas mãos.
Quando qualifico uma notificação, não entro no mérito da relação entre as partes — verifico requisitos formais, identificação, regularidade, ausência de termos ilícitos, e certifico com fé pública. Quando registro um estatuto, confiro personalidade jurídica a uma vontade coletiva que sem mim não existe para o direito. Nenhuma plataforma digital faz isso. Fé pública é do registrador. Só do registrador.
RTDPJ vive hoje um momento que, há dois anos, ninguém imaginava. A Lei n. 14.711/2023 nos colocou no centro das garantias mobiliárias. A busca e apreensão extrajudicial, regulamentada pelo Provimento n. 196/2025, já tem mais de 2.075 protocolos em 26 estados e no Distrito Federal, dos quais 202 foram concluídos. Duplicatas escriturais vindo. Notificação eletrônica ganhando escala. Mercado financeiro batendo na nossa porta pedindo registro com eficácia erga omnes. O RTDPJ saiu da sombra. E por isso a infraestrutura tecnológica tem que acompanhar. O Provimento n. 213 não veio de fora para dentro — normatiza o que nós já sentíamos fazia tempo.
Dito tudo isso, e sem contradição nenhuma: o provimento favorece os Registros Públicos. A fé pública operando dentro de infraestrutura com criptografia de ponta a ponta, registros auditáveis e imutáveis, rastreabilidade, interoperabilidade com as plataformas nacionais — isso eleva a confiança no sistema extrajudicial a um patamar que estrutura privada nenhuma alcança. Cada exigência da norma — vedação a software obsoleto, portabilidade em formato não proprietário, proibição de dependência de fornecedor único — é camada a mais de proteção sobre a fé pública. Proteger a infraestrutura do registro é proteger o registro. É proteger o estatuto daquela associação que eu registrei de manhã, a notificação do credor que veio à tarde, o contrato do empresário que confiou no meu serviço.
O agricultor do deserto não precisa de norma dizendo que ele deveria irrigar como quem planta em terra fértil. Precisa de alguém que o ajude a encontrar água. Quando digo que não sei se alguns cartórios vão conseguir cumprir, não é oposição, é diagnóstico. Se modernizarmos só as capitais e deixarmos para trás os pequenos municípios, vamos ter criado um sistema registral de duas velocidades. E sistema de duas velocidades é sistema que falhou. A tarefa não é só cumprir o provimento. É criar, juntos, as condições para que ele possa ser cumprido por todos.
**********************
Nota do Autor
Nada do que escrevi é crítica ao provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que fez o que lhe competia — e o fez bem. Esta fala é de outra natureza. É atemporal. É algo que se solta ao vento, como quem lança uma folha ao ar na esperança de que ela encontre refúgio aonde precisa chegar e que, ao pousar, ajude alguém a entender a realidade de tantos que não têm voz, que não aparecem nos congressos, que não são citados nos provimentos, mas que sustentam, dia após dia, a missão constitucional do registro público com o que têm e com o que são.
Esse texto não se dirige a um órgão, a uma autoridade, a um momento. Dirige-se ao tempo. A quem, daqui a dez ou vinte anos, quiser compreender o que vivíamos enquanto construíamos o futuro digital dos cartórios brasileiros e, a que custo humano, em que condições, com que solidão tantos colegas o fizeram. Se esta folha ao vento encontrar abrigo em alguém que possa fazer algo por eles, cumpriu o seu propósito.
*Rainey Marinho - Oficial do 2º RTDPJ e Notas de Maceió/AL. Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJ Brasil, da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas - ANOREG/AL e doOperador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas - ON-RTDPJ. Membro da Academia Maceioense de Letras e da Academia Alagoana de Cultura.
Fonte: Site do 2º RTDPJ e Notas de Maceió
Em 27/02/2026
